quarta-feira, 29 de maio de 2013

UMA RELAÇÃO DELICADA.

           Após setenta anos da criação da CLT (Consolidação das Leis trabalhistas) os empregados domésticos foram reconhecidos como trabalhadores com direitos e deveres, como qualquer outro servidor.
Essa nova forma de conviver com esses profissionais coloca por terra, uma célebre observação – “é quase da família”.
Durante anos, homens e mulheres eram “quase”, nunca  de verdade. Uma relação delicada, pois não ficava definido se era ou não era da família.
Sendo da família (quase), as relações financeiras deixavam de ser importantes. Como  como pagar alguém que é “quase” da família. No momento dos deveres, em alguns lares, o servidor e o patrão se perdiam na relação.
Horas trabalhadas além do estabelecido, relações desumanas, abusos, desconhecimento do empregado como pessoa, desrespeito, que muitas vezes terminava em briga judicial.
O servidor, quase sendo da família, e alguns casos, às vezes, deixava a desejar, principalmente quando percebia que o seu empregador tinha necessidade extrema de seus serviços. Babás, cuidadores e famílias que dependiam do seu servidor, para a sobrevivência e manutenção do grupo. Nestes casos, o servidor era mais que da família, era ele que a mantinha em sua unidade.
Um grande embrulho, difícil de ser desatado.
Com as novas regras, o quase perde o sentido e as relações passam a ser de empregador e empregado.
Horas a serem cumpridas, tarefas determinadas, direitos e deveres bem definidos.
O que estamos observando, é que nem os patrões  nem os prestadores de  serviços estão conseguindo entender e conviver com as novas condições.
Mesmo reclamando da patroa ou da empregada, essa relação de ser  e não pertencer, já estava consolidada. No momento que surge a legalização da profissão todos ficaram atônitos. Não só pelas novas regras que precisam ser seguidas, mas também por questões psicossociais.
Como transformar uma casa num escritório, loja ou fábrica? Como estabelecer produção, rendimento, lucro ou perda através das tarefas domésticas?
 Que tipo de produção os patrões precisam observar quando, o empregado é o “cuidador”  de seus filhos ou de um idoso? Carinho e atenção devem ser quantificados? Que tipo de horas  extra, é possível estabelecer quando um bebê adoece e a sua babá, precisa ficar além das horas, porque ela é a que conhece melhor a criança?
Os empregados domésticos, finalmente conseguiram o que era de direito, porém ainda levará algum tempo para que essa sutil e sensível relação perca algumas características, que não precisam ser observadas em outras categorias.
Imaginemos uma família, com adolescentes, que ultrapassam os limites da educação e algumas vezes “usam” o servidor como se o mesmo fosse um objeto. Levar copo d’água no quarto para atender à preguiça de um jovem, ouvir palavras pouco agradáveis e ser obrigado a entender a pouca educação, também deve ser contada à favor do empregado?
Por outro lado, a negligência ao serviço, aproveitando-se da ausência dos patrões e em algumas  circunstâncias o uso indevido da casa, deve contar à favor do empregador?
Eis aqui um bom desafio para os próximos anos.
De qualquer forma, estamos  de parabéns, pois num país democrático, somos todos iguais perante as leis.
Edison Borba
 

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